Em desenvolvimento

I – O CENSO EDUCACIONAL

 O Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Orlando Rochadel Moreira, responsável pelo Núcleo dos Direitos à Educação e Saúde, uma programação do Censo Educacional, promoveu no último dia 01 de abril de 2005, no bairro Soledade, ação no sentido de identificar os problemas envolvendo crianças e adolescentes fora da sala de aula, bem como avaliar as condições das escolas locais.

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Programa do Censo Educacional bairro Soledade

Programa do Censo Social bairro Soledade

II – O CENSO

O Programa do Censo Social desenvolvido no bairro Soledade, foi acompanhado de Promotores e Procuradores do Ministério Público, com intuito de conhecer a realidade local e identificar problemas no sentido de chamar a responsabilidade e proteger a comunidade local.

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OCUPAÇÃO

No trabalho desenvolvido procurou-se identificar as questões relacionadas com acessibilidade nas instituições públicas, a situação urbanística dos loteamentos e as questões relacionadas a proteção do meio ambiente envolvendo a ocupação, e a venda irregular, os despejos em manguezal, a contaminação da população e a poluição do rio.

a – ACESSIBILIDADE

A avaliação das condições de acessibilidade, foi promovido pela Promotora Drª Berenice Andrade de Melo, Promotora de Justiça do Programa de Defesa Comunitária Deficientes e Idosos, momento em que foi vistoriado as escolas públicas do bairro, onde foi detectado as seguintes observações:

a.1 - Escola Estadual Profª. Áurea Melo

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Salas de aulas com declives acentuados, não dispõe de rampa de acesso e sanitários apropriados para pessoas portadoras de deficiência física.

a.2 – Escola Municipal de Ensino Fundamental Dep. Jaime Araújo

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Escola dotada de rampa para acesso de deficiente, porém seccionada por galeria de águas pluviais sem grelha, sanitários não adaptados.

b – Imóvel danificado

Atendendo a solicitação de Dr. Felix Carballal, Promotor de Justiça Defesa do Consumidor e Relevância Pública, estivemos no imóvel localizado na rua “G”, n° 152, Cj. Santa Madalena, de propriedade do Sr. José de Melo Costa.

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Trata-se de um imóvel de alvenaria composto de: varanda, sala, 02 quartos, área livre, cozinha e banheiro, cuja estrutura foi abalada e posteriormente recuperada pela empresa Torre.

Efetuada a Inspeção Técnica, constamos que o sistema hidráulico não está pronto e que o serviço de recuperação, não fora executado da maneira correta, existindo no imóvel patologias que se não tratadas, provocarão consequências de potencial grave para sua estrutura.

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Rachadura na porta do quarto

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Rachadura na parede da cozinha

c – O MEIO AMBIENTE

Protegido pela Constituição Federal, o Meio Ambiente vem sofrendo agressões diárias em função da escassez de moradia e da especulação imobiliária, a vistoria foi acompanhada pelo Promotor do Meio Ambiente Dr. Sandro Luiz da Costa.

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A questão ambiental está intimamente ligada ao destino do próprio ser humano, que necessita de um meio ambiente "ecologicamente equilibrado" para sobreviver, mas necessita, igualmente, que haja desenvolvimento tecnológico. A preocupação do Ministério Público, neste sentido é conciliar essas duas vertentes no sentido de obter o desenvolvimento sustentável.

Neste sentido desenvolve ações na busca desse equilíbrio, buscando impedir a devastação da natureza sem interromper o desenvolvimento, principalmente nas ações que visam impedir a expeculação imobiliária e urbanística, punindo severamente o infrator.

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d – URBANISMO

A questão urbanística regulada pela Lei Federal n° 6.766/79, foi destacada pela Promotora de Urbanismo, Dra. Ana Paula Machado, onde foi observado a existência de loteamentos implantados sem aprovação e aqueles que mesmo aprovados, continuam irregulares pela ausência de infra-estrutura.

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Loteamento Izabel Martins Loteamento Res. Monte Bello

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Loteamento Roda do Sol

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Loteamento Pq. Residencial Jardim Santa Catarina

– LOTEAMENTO DO RIO PALAME

Localizado na Av. Carlos Marques, bairro Soledade, nesta capital, trata-se de um empreendimento do Sr. Gilberto, protocolado na EMURB sob nº 1986/2002, onde foi anexado a proposta urbanística do parcelamento do solo, o cronograma e o orçamento das obras, tendo sido assinado o Termo de Garantia, não tendo sido implantado até o momento a infra-estrutura: drenagem, meio-fio, pavimentação e sistema de esgotamento sanitário.

Com relação a licença ambiental o referido loteamento possui autorização do IBAMA, contudo não foi liberado a licença de operação da ADEMA.

– LOTEAMENTO MONTE BELLO

 

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Protocolado na EMURB sob nº 5.572/2002, foi aprovado a proposta urbanística do parcelamento do solo, tendo sido assinado o Termo de Compromisso, sendo liberado o alvará para execução das obras, não tendo sido liberado o Termo de Verificação até o momento, pois a infra-estrutura: drenagem, meio-fio, pavimentação e sistema de esgotamento sanitário, não foi concluída.

d.3 – LOTEAMENTO JARDIM BAHIA II

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Protocolado na EMURB em 2004, foi aprovado a proposta urbanística do parcelamento do solo, encontra-se registrado em cartório, não sendo liberado o alvará definitivo para execução das obras, não tendo sido liberado o Termo de Verificação até o momento, pois a infra-estrutura: drenagem, meio-fio, pavimentação e sistema de esgotamento sanitário, não foi concluída.
Com relação a licença ambiental o referido loteamento possui autorização da ADEMA, sendo concedido um prazo de 90(noventa) dias.

d.4 – LOTEAMENTO IZABEL MARTINS

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Protocolado na EMURB, não tendo sido aprovado até o momento a proposta urbanística do parcelamento do solo, pois o mesmo encontra-se em análise de projeto, por isso não liberado o alvará para execução das obras de infra-estrutura: drenagem, meio-fio, pavimentação e sistema de esgotamento sanitário.

d.5 – LOTEAMENTO ROSA DO SOL

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Protocolado na EMURB, não tendo sido aprovado até o momento a proposta urbanística do parcelamento do solo, pois o mesmo encontra-se em análise de projeto, por isso não liberado o alvará para execução das obras de infra-estrutura: drenagem, meio-fio, pavimentação e sistema de esgotamento sanitário.

Com relação a licença ambiental o referido loteamento não foi liberado a licença de operação da ADEMA. Não possíndo também a autorização da SMTT.

d.6 – LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM SANTA CATARINA

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Apesar de implantado desde 1988, o Empreendimento do Sr. José Lopes Filho, CPF n° 038.378.405-06 e do Sr. Antônio Lopes dos Santos RG n° 697.555-SSP/SE, o Loteamento Parque Residencial Jardim Santa Catarina, apesar de possuir algumas infra-estrutura implantadas, como: rede de água, luz e telefone, não possui pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, tratando o loteamento além do problema social grave, de uma grave ameaça ambiental, pois está inserido em área alagavel e em bosque de manquezal.

Nada mais havendo a lavrar encerramos a presente Informação que datamos e assinamos.

Aracaju, 11 de abril de 2005

João Bosco Franco
José Edson Cardoso
Peritos do Ministério Público