O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão opinativo e deliberativo da Administração Superior, é integrado pelos Procuradores de Justiça ( quatorze ) e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
O Colegiado opinará sobre matéria de estrito interesse institucional.
O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de 1/3 (um terço) de seus membros.
Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete:
- opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
- propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
- aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
- propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
- eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
- aprovar, previamente, a indicação e a destituição do Coordenador-Geral do Ministério Público;
- destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
- deliberar, por iniciativa de 1/4 (um quarto) de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação civil de decretação de perda de cargo de membro vitalício do Ministério Público, nos casos previstos nesta lei;
- rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
- dar posse ao Procurador-Geral de Justiça, aos membros do Conselho Superior e ao Corregedor-Geral;
- conceder licença ao Procurador-Geral de Justiça;
- outorgar o Colar do Mérito Tobias Barreto;
- elaborar o seu regimento interno;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
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