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MP propõe ação para regularizar situação do matadouro de Riachão do Dantas - RSS - DE NOTÍCIAS GERIAS DO MPSE
17/05/2012 

Por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Joelma Soares Macêdo de Santana, o Ministério Público de Sergipe propôs Ação Civil Pública em face do Município de Riachão do Dantas. É que um laudo confeccionado pela Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, enviado ao Órgão Ministerial em novembro de 2011, aponta uma série de irregularidades no que se refere ao matadouro daquela cidade.

“A medida judicial almejada tem por finalidade a proteção da saúde e do interesse do consumidor difusamente considerado”, declarou a Agente Ministerial. As tentativas de solucionar o caso pela via administrativa não lograram êxito, uma vez que, até o momento, não houve, por parte da municipalidade, demonstração de cumprimento das medidas recomendadas. Em decorrência da suposta omissão administrativa, é possível notar violação a diversos diplomas legais reguladores da matéria, a exemplo da própria Constituição Federal; do Decreto Estadual 12.350/91, que normatiza o funcionamento dos matadouros; e da Resolução 18/19, da ADEMA.

Mas não interessa ao Ministério Público apenas a interdição do matadouro. De acordo com a Promotora de Justiça, “o objeto do procedimento preparatório de inquérito civil é mais alargado” e abrange também questões alusivas à comercialização de carne animal. “De nada adiantaria fechar o matadouro e expor o produto à venda em bancas de madeira sem as mínimas condições de higiene”, frisou Dra. Joelma Macedo.

Liminarmente, o MP requer a interdição total do Matadouro Municipal de Riachão do Dantas, até que se promova a execução da reforma ou a construção de um novo, e a cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento da Decisão. No mérito, além da confirmação dos pedidos de urgência, a Promotora de Justiça postula o disciplinamento quanto à origem, ao transporte, à armazenagem, à exposição e à venda dos produtos (incluindo-se os hortifrutigranjeiros) e a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso seja verificado o descumprimento da sentença.


Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE
 

 


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