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CNPG e CONAMP enviam nota técnica ao STF pela não extensão do foro por prerrogativa de função - RSS - DE NOTÍCIAS GERIAS DO MPSE
13/06/2012 

O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) assinam Nota Técnica conjunta – encaminhada aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – em que alertam para os riscos da aprovação da extensão do foro por prerrogativa de função, atualmente adotado na área penal, às ações de improbidade administrativa. O julgamento está para acontecer nos próximos dias.

"Se houver a extensão do Foro, certas autoridades, que hoje são investigadas por Promotores e Juízes de 1º grau, serão julgados por tribunais, a exemplo dos prefeitos, que passarão a ser julgados por improbidade pelos Tribunais de Justiça e senadores, que serão julgados, por exemplo, pelo STF”, afirmou o Presidente do CNPG e Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes.

“Esse argumento, para dizer o menos, é simplesmente desrespeitoso. Será que milhares de Juízes e Membros do Ministério Público, alçados às suas funções após a aprovação em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, não têm idoneidade para atuar em ações dessa natureza?” Ou será que o sistema processual brasileiro, um dos mais pródigos do mundo em matéria recursal, não oferece recursos suficientes para que o ‘perseguido’ suspenda ou, mesmo, reverta os efeitos de uma decisão desfavorável nas instâncias ordinárias?”, destaca trecho da Nota Técnica.

O denominado foro por prerrogativa de função, que não existe em outros países, afasta dos órgãos de base do Ministério Público e do Poder Judiciário a competência para acusar e julgar certas classes de agentes públicos pela prática de infrações penais. Apesar de a Constituição prever o princípio da igualdade, não se pode negar que essa prerrogativa “privilegia” exceção a ele.

Para os integrantes do CNPG e da CONAMP, estender o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa significa concentrar, em um reduzido número de órgãos, as ações de processar e julgar, dificultando ao máximo a investigação e a probabilidade de condenação.

Cabe aos Procuradores Gerais de Justiça hoje, por exemplo, analisar ações que envolvem o Governador e o Presidente do Tribunal de Justiça. “Caso o STF estenda o foro por prerrogativa às ações por improbidade, além de causar um grande impacto na sociedade e na comunidade jurídica, pode também abarrotar a segunda instância de processos”, explicou o Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Rio, Cláudio Lopes.

Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Fonte: Ascom / MPRJ


 

 

 


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