A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe, tendo por titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, dentre uma lista tríplice integrada por membros do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, escolhidos por todos os membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público do Estado de Sergipe.
O Procurador-Geral de Justiça poderá ser reconduzido por mais um biênio, observado o processo eleitoral previsto na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
O Procurador-Geral de Justiça exerce as atribuições concernentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal, tais como :
- despachar o expediente do Ministério Público com o Governador do Estado;
- integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;
- submeter ao Colégio de Procuradores as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e seus respectivos vencimentos, e a de orçamento anual;
- encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
- praticar atos e decidir as questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público;
- prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
- editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em desprovimento de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares;
- designar o Coordenador-Geral do Ministério Público, após a aprovação do seu nome pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
- delegar aos Procuradores de Justiça funções junto ao Tribunal de Justiça e, na primeira instância, a qualquer membro do Ministério Público;
- presidir e proceder à distribuição dos processos entre os Procuradores de Justiça;
- criar coordenadorias especializadas na primeira e segunda instância e designar os seus membros;
- designar representantes de Ministério Público junto aos órgãos públicos, nos casos previstos em lei;
- autorizar membros do Ministério Público a afastar-se do Estado;
- resolver os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público;
- indicar ao Procurador Regional Eleitoral membros do Ministério Público, nos afastamentos ou impedimentos do Promotor de Justiça titular;
- aplicar as punições disciplinares aos membros do Ministério Público e aos servidores auxiliares;
- tomar compromisso e dar posse aos membros do Ministério Público, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça; e ainda, exercer as demais funções administrativas ,nos termos da Constituição do Estado e das leis;
Exerce o Procurador-Geral de Justiça diversas atribuições processuais, tais como:
- velar pela observância, aplicação e execução da Constituição, das leis e decretos;
- representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual;
- oficiar perante o Pleno do Tribunal de Justiça;
- promover a ação penal, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça;
- promover a ação penal em qualquer juízo, quando discordar do pedido de arquivamento proposto pelo Promotor de Justiça ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;
- expedir notificações;
- requerer o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão das Comissões Parlamentares de Inquérito ou inquérito policial, quando a ação penal for de competência originária do Tribunal de Justiça;
- propor ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício da carreira, após autorização do Colégio de Procuradores.
- delegar aos Procuradores de Justiça funções junto ao Tribunal de Justiça e, na primeira instância, a qualquer membro do Ministério Público.
Compete, ainda, ao Procurador-Geral de Justiça:
- representar, para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
- exercer as atribuições do art. 118 da Constituição do Estado, nos casos em que a autoridade reclamada possuir prerrogativa de função;
- delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.
A Procuradoria-Geral de Justiça funciona no 4º andar do Edifício Governador Luiz Garcia, sede do Ministério Público Estadual.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Promotor de Justiça Orlando Rochadel Moreira
ASSESSORES DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça Manoel Cabral Machado Neto (Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça)
Promotor de Justiça Eduardo Franklin Miranda de Oliveira |