As Procuradorias de Justiça são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desenvolvimento das funções que lhes forem cometidas por esta lei.
É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria;
Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
São atribuições dos Procuradores de Justiça, entre outras:
- Oficiar: perante as Câmaras Criminais e Cíveis do Tribunal de Justiça; perante o Conselho Superior da Magistratura, quando as funções lhes forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
- remeter à Corregedoria-Geral suas apreciações e quaisquer referências sobre a atuação do Promotor de Justiça;
- presidir ou integrar comissão de processo disciplinar;
- receber intimação pessoal nos processos em que oficiar o Ministério Público, podendo interpor recursos;
PROCURADORES(AS) DE JUSTIÇA
ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
CELSO LUIS DORIA LEO
ERNESTO ANÍZIO AZEVEDO MELO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
LUIZ VALTER RIBEIRO ROSÁRIO
MARIA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO ROLLEMBERG
MARIA CREUZA BRITO FIGUEIREDO
MARIA CRISTINA DA GAMA E SILVA FOZ MENDONÇA
MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
JORGE MURILO SEIXAS DE SANTANA
MOACYR SOARES DA MOTTA
RODOMARQUES NASCIMENTO
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